Data: 28/12/2021
Número do Documento: TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE APOIO CULTURAL Nº 006/2021
Publicado no Diário Número: 17
Detalhes/Descrição:
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE APOIO CULTURAL Nº 006/2021. CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS/TO.
Conteúdo:
TERMO DE ANULAÇÃO
REF.: CONTRATO DE APOIO CULTURAL Nº 006/2021
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE APOIO CULTURAL Nº 006/2021. CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS – TO (ACA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal - STF e obedecidos os critérios legais da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 59 da Lei 8.666/93, de anular o contrato administrativo por razão de ilegalidade;
CONSIDERANDO o parecer do controle Interno nº 012/2021, que após análise dos autos, reprovou a Contratação da Rádio Comunitária Cidade FM devido sua forma de contratação, que feri princípios Constitucionais e o disposto na Lei Nacional de Licitações;
CONSIDERANDO por fim, que o contrato administrativo de apoio cultural nº 006/2021 já foi assinado pela contratada, porém, já foi pago os serviços realizados, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos do artigo 59, paragrafo único da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Anular o Contrato administrativo de apoio Cultural Nº 006/2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo assegurar a PARCERIA da CONTRATANTE, de divulgar o apoio cultural junto a Rádio Cidade FM 87,9, sendo o minuto Câmara, com doze chamadas da mesma de segunda a sexta, uma entrevista por mês para vereadores e mais uma hora de programa diário em titulado MOMENTO CÂMARA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANULAÇÃO
Fica Anulado o Contrato administrativo de Apoio Cultural Nº 006/2021 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS-TO - ACA, pelos motivos acima mencionados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CIÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA
Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS-TO - ACA, ciente do presente ato, facultando-lhe no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do presente, para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 56, da lei nº 9.784/99.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente anulação fundamenta-se nos art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 53 e 54 da lei 9.784/99 e súmulas 346 e 473 do supremo Tribunal Federal - STF.
E, para todos os efeitos legais lavrou-se o presente Termo de Anulação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA.
DETERMINO a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DE MAIO DE 2021.
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RONALDO MONTEIRO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
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