Data: 28/12/2021
Número do Documento: TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2021 E TERMO ADITIVO
Publicado no Diário Número: 18
Detalhes/Descrição:
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2021 E ANULAÇÃO DO TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021. CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO EIRELI.
Conteúdo:
TERMO DE ANULAÇÃO
REF.: CONTRATO Nº 007/2021 E TERMO ADITIVO
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2021 E ANULAÇÃO DO TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021. CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO EIRELI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal - STF e obedecidos os critérios legais da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 59 da Lei 8.666/93, de anular o contrato administrativo por razão de ilegalidade;
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, realizado com a Promotoria de Justiça de Ananás/TO a respeito da contratação da EMPRESA PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO EIRELI. Onde o Presidente resolve anular o referido CONTRATO E TERMO ADITIVO, que feri princípios Constitucionais e o disposto na Lei Nacional de Licitações;
CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 007/2021 e o Termo Aditivo já foram assinados pela contratada, porém, já foi pago os serviços realizados, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos do artigo 59, paragrafo único da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Anular o CONTRATO Nº 007/2021 E O TERMO ADITIVO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FAVOR DO CONTRATANTE, NA MODALIDADE DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, NA FORMA DESCRITIVA E REQUISITOS CONSTANTES NA CLÁUSULA SÉTIMA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ANULAÇÃO
Fica Anulado o Contrato Nº 007/2021 e o Termo Aditivo, CELEBRADOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO EIRELI, pelos motivos acima mencionados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CIÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA
Fica a EMPRESA PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTAO EIRELI, ciente do presente ato, facultando-lhe no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do presente, para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 56, da lei nº 9.784/99.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente anulação fundamenta-se nos art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 53 e 54 da lei 9.784/99 e súmulas 346 e 473 do supremo Tribunal Federal - STF.
E, para todos os efeitos legais lavrou-se o presente Termo de Anulação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA.
DETERMINO a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DE MAIO DE 2021.
RONALDO MONTEIRO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
Endereço
Av. Brasil, 242 - Centro
Ananás - TO
Contato:
3442-1500
[email protected]
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta
das 7:30 às 13:30h
Responsável pelas Informações:
Francisca Fernandes de Sousa
CNPJ: 25.061.508/000