Data: 28/12/2021
Número do Documento: TERMO DE ANULAÇÃO
Publicado no Diário Número: 25
Detalhes/Descrição:
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE OCORRIDA NO CERTAME.
Conteúdo:
TERMO DE ANULAÇÃO
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE OCORRIDA NO CERTAME.
Referente: Pregão Presencial nº 001/2.021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS, TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade o artigo 49, da Lei Nº 8.666/93, e
CONSIDERANDO que o extrato do edital somente foi publicado na página do Diário Oficial da Câmara Municipal de Ananás, Edição n° 023 de 30/09/2021 - Quinta Feira página n° 02, ficando disponível durante 06 dias úteis até a data marcada para a abertura da documentação e propostas, não atendendo o prazo mínimo de 08 dias úteis, prazo de publicação estabelecido para a modalidade Pregão, ferindo o disposto no art. 4º, inc. V, da Lei 10.520/2002.
CONSIDERANDO a necessidade de sanar a ilegalidade,
RESOLVE:
ANULAR o processo administrativo de licitação Nº 071/2.021, Edital de Pregão Presencial SRP Nº 001/2.021, cujo objeto é o Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para eventual e futura Aquisição de Combustível (Gasolina Comum) e outros Derivados de Petróleo.
Ananás/TO, 25 de Outubro de 2.021.
Ronaldo Monteiro de Sousa
Ver. Presidente
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